O título remete ao Nome-do-Pai único, que nos vem da tradição. O subtítulo indica os limites do mito paterno e do complexo de édipo, valorizando sua dimensão plural. O nome do pai não é uma figura única, mas uma função: ele tem tantos nomes quanto suportes. Sua função é ligar o desejo à lei. É a operatividade do Nome do pai na prática clínica que é explorada nesse congresso.
V congresso da AMP. Roma. 13 a 16 de julho de 2006. Direção : Antonio Di Ciaccia.